O Paraná está entre os 17 estados, além do Distrito Federal, que registram níveis baixos nos estoques de sangue neste início de 2026. Os dados do Ministério da Saúde refletem um período desafiador para os hemobancos em todo o país, agravado pela queda no número de doadores durante as férias, enquanto a demanda hospitalar segue elevada.
No Estado, a Secretaria da Saúde (Sesa), por meio do
Hemepar, intensificou o apelo à população este mês e ainda precisa reforçar a
quantidade do tipo O positivo (O+). Diante desse cenário, leis aprovadas e
projetos em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná reforçam a
conscientização sobre a importância da doação de sangue.
Entre as iniciativas que estimulam a mobilização da
sociedade, está a Lei estadual nº 20.594/2021, que instituiu a Semana Estadual
da Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue por parte dos servidores
públicos, realizada anualmente na terceira semana de dezembro.
Outra medida importante é a Lei nº 13.964/2002, que concede
desconto de 50% em eventos culturais, artísticos e esportivos para doadores
regulares de sangue. Enquanto a Lei nº 19.293/2017, do ex-deputado Paulo Litro,
garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e
processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. O
benefício foi ampliado pela Lei nº 22.212/2024, que passou a incluir também
doadores de medula óssea e de leite humano, por iniciativa do deputado Ricardo
Arruda (PL) e ex-deputado Homero Marchese.
Além disso, o Junho Vermelho, instituído pela Lei estadual
nº 20.992/2020, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), tornou-se o mês
dedicado a ações de conscientização e incentivo à doação de sangue em todo o
Estado, por meio de palestras, campanhas e atividades educativas.
De autoria do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), a Lei
nº 22.130/2025 criou a Semana Estadual da Saúde e Bem-Estar em Condomínios.
Entre as ações previstas, a norma estabelece que, na segunda semana de junho,
sejam realizadas campanhas de doação de sangue, além da arrecadação de
alimentos para instituições de caridade locais e outras ações solidárias.
Já a Lei nº 21.219/2022, do deputado Evandro Araújo (PSD),
alterou a Lei nº 19.832/2019, que prioriza o atendimento de doadores de sangue
raro e fenotipados convocados pelos bancos de sangue do Estado do Paraná. O
texto define critérios técnicos para a classificação do sangue após a doação
convencional, considerando antígenos além do sistema ABO e outros grupos
sanguíneos clinicamente relevantes, como Rh, Kell, Duffy, Kidd, MNS. O objetivo
é garantir maior compatibilidade entre doador e receptor, reduzindo o risco de
sensibilização e o desenvolvimento de anticorpos irregulares.
A Lei nº 19.441/2018, de autoria do ex-deputado Nereu Moura,
trata da obrigatoriedade de afixação de cartazes em estabelecimentos que
oferecem serviços de tatuagem permanente, piercing ou maquiagem definitiva,
informando sobre o impedimento temporário para a doação de sangue após esses
procedimentos.
Por fim, a Lei nº 17.083/2012, do deputado Artagão Júnior
(PSD) obriga a adoção de medidas de segurança que evitem a troca de sangue em
casos de transfusão nas dependências de hospitais públicos ou privados, casas
de saúde e maternidade, no âmbito do Estado do Paraná.
PROJETOS
Com o objetivo de ampliar a cultura da solidariedade e
envolver o setor produtivo nas políticas públicas de saúde, o deputado estadual
Marcelo Rangel (PSD) apresentou o projeto de lei 1.120/2025, que institui o
Selo “Movimento Pela Vida” no Paraná. A proposta prevê o reconhecimento anual
de empresas e instituições que adotem políticas permanentes de promoção da
saúde, do bem-estar dos trabalhadores e incentivo à doação de sangue.
Outra proposição em análise é a 44/2025, do deputado Ricardo
Arruda, sobre a obrigatoriedade de concessionárias de serviços públicos de
água, luz e gás inserirem mensagens de incentivo à doação de sangue nas faturas
de consumo.
QUEM PODE DOAR
Para doar sangue, é necessário ter entre 16 e 69 anos
completos. Menores de 18 anos precisam de autorização e presença do responsável
legal. Homens podem doar a cada dois meses, até quatro vezes ao ano, e mulheres
a cada três meses, com limite de três doações anuais.
O doador deve pesar no mínimo 50 quilos, estar descansado,
alimentado e hidratado, evitando alimentos gordurosos nas quatro horas que
antecedem a doação, além de apresentar documento oficial com foto. Para maior
conforto e organização, o Hemepar recomenda o agendamento prévio, que pode ser
feito gratuitamente pelo site da Sesa.
HEMORREDE
Atualmente, a Hemorrede Paranaense conta com 23 unidades
responsáveis por abastecer 384 hospitais públicos, privados e filantrópicos,
atendendo a 95,6% dos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) no Paraná. O
sangue coletado é essencial para cirurgias, atendimentos de urgência e
emergência, tratamentos oncológicos e outros procedimentos que dependem de
transfusão.
Cada doação gera, em média, de 450 ml a 470 ml de sangue,
que pode ser fracionado em até quatro hemocomponentes — hemácias, plaquetas,
plasma e crioprecipitado — beneficiando até quatro pacientes diferentes.
Dados da Hemorrede mostram que, no ano passado, foram
registradas 214.377 doações de sangue no Paraná, uma média de mais de 17.864
doações por mês ou 703 por dia.
AGENDAMENTO
Para evitar filas e garantir o equilíbrio no estoque de
diferentes tipos sanguíneos, o Hemepar orienta que os doadores façam o
agendamento prévio da doação aqui ou em uma das unidades da Rede:
Da Assessoria ALEP

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