Começou a tramitar nesta terça-feira (22), na Assembleia Legislativa do Paraná, um projeto de lei de autoria do presidente da Casa, deputado Alexandre Curi (PSD), que altera a Lei nº 17.826/13 — norma que trata da concessão e manutenção do Título de Utilidade Pública para Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no Estado. A proposta amplia a lista de atividades passíveis de receber a indicação legislativa (veja abaixo) e permite a remuneração de dirigentes que exerçam funções executivas em entidades sem fins lucrativos.
Na justificativa do projeto, Curi sustenta que a medida está
em conformidade com as Leis Federais nº 9.790/99 e nº 13.019/14. A legislação
nacional reconhece a necessidade de profissionalizar a gestão de organizações
sociais, especialmente diante do aumento das exigências para a celebração de
parcerias com o Poder Público. “A profissionalização fortalece a transparência
e a eficiência na execução de projetos de interesse social, sem comprometer sua
finalidade beneficente”, afirma o deputado.
Segundo Curi, a proposta apresentada confere maior segurança
jurídica às entidades que atuam no Paraná, permitindo que executivos
qualificados possam se dedicar integralmente à gestão das instituições. “O
aprimoramento da governança das OSCs contribuirá para a continuidade e a
qualidade dos serviços prestados à sociedade, justificando a necessidade e a
importância da aprovação desta iniciativa”, enfatiza o presidente da Assembleia
Legislativa.
Remuneração – O projeto de lei destaca que a legislação
federal já estabelece critérios e limites para a remuneração de gestores de
organizações do terceiro setor que desempenham funções de interesse público. “A
legislação assegura que os valores sejam compatíveis com os praticados no
mercado e devidamente regulamentados, de modo a preservar o caráter sem fins
lucrativos das instituições”, explica Curi.
A proposição também amplia o rol de finalidades reconhecidas
para a concessão do Título de Utilidade Pública no Paraná, incluindo atividades
essenciais ao desenvolvimento social e à promoção dos direitos fundamentais.
“Essa ampliação fortalece as organizações e garante maior reconhecimento e
apoio institucional para que possam reforçar suas ações em benefício da
coletividade”, conclui o deputado.
Finalidades – A proposta de atualização da lei estabelece
que, para receber ou manter o Título de Utilidade Pública no Paraná, as
organizações devem atuar em ao menos uma das seguintes finalidades: assistência
social; educação; cultura; saúde; pesquisa científica; esporte; proteção ao
meio ambiente; proteção animal; segurança alimentar e nutricional; defesa,
preservação e conservação do meio ambiente, bem como promoção do
desenvolvimento sustentável; voluntariado; desenvolvimento econômico e social,
bem como combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos
socioeconômicos e sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e
crédito; promoção dos direitos estabelecidos, efetivação de novos direitos e
assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; ética, paz, cidadania,
direitos humanos, democracia e outros valores universais; estudo, pesquisa,
desenvolvimento de tecnologias alternativas, inovação, produção e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e científicos; estudos e pesquisas para o
desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à
mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.
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