A Prefeitura de Janiópolis, por meio da Diretoria de Obras e Viação divulgou essa semana, o Calendário de Entulhos para os Distritos de Arapuan, Bredápolis e Bragápolis. Os moradores deverão colocar os entulhos nas calçadas, apenas nas datas indicadas no calendário. A instrução atende a Lei Municipal nº 575/2029 que inclusive, estabelece multas para quem depositar entulhos fora dos dias previstos.
O calendário vale a partir deste mês de março que estipulou
os dias 20, 21 e 22 para que as pessoas coloquem os entulhos nas calçadas. Após
esse prazo, a equipe da Prefeitura fará o recolhimento.
Conforme o artigo 3º da lei municipal, “fica proibido o
depósito de entulhos nos canteiros centrais das avenidas, ruas, praças, sobre o
asfalto, bem como fora das datas previstas no calendário. Quem descumprir, será
notificado para fazer a retirada no prazo de 72 horas. Caso não cumpra a lei
posteriormente será multado em 0,5 UFMJ (meia Unidade Fiscal), por dia de
descumprimento.
Outra informação relevante é que os entulhos gerados pela
construção civil (obras novas, reformas, reparos) poderão ser depositados na
calçada fora das datas estabelecidas, porém, os construtores deverão informar a
Diretoria de Obras e Viação para a imediata retirada.
A coleta de resíduos orgânicos permanece inalterada.
Resíduos orgânicos misturados com recicláveis, não serão levados pelos
funcionários da coleta. Os munícipes deverão efetuar a separação do lixo em
suas casas e os recicláveis serão coletados semanalmente na sede e distritos.
Segue abaixo o calendário anual de entulhos nos distritos.
MARÇO – 20, 21 e 22;
ABRIL – Não haverá coleta
MAIO – 22,23 e 24;
JUNHO – Não haverá coleta
JULHO 17,18 e 19;
AGOSTO – Não haverá coleta
SETEMBRO – 18,19 e 20;
OUTUBRO – Não haverá coleta
NOVEMBRO – 20, 21 e 22;
DEZEMBRO – Não haverá coleta


0 Comentários