A Prefeitura de Janiópolis, por meio da Diretoria de Obras e Viação divulgou essa semana, o Calendário de Entulhos para os Distritos de Arapuan, Bredápolis e Bragápolis. Os moradores deverão colocar os entulhos nas calçadas, apenas nas datas indicadas no calendário. A instrução atende a Lei Municipal nº 575/2029 que inclusive, estabelece multas para quem depositar entulhos fora dos dias previstos.

O calendário vale a partir deste mês de março que estipulou os dias 20, 21 e 22 para que as pessoas coloquem os entulhos nas calçadas. Após esse prazo, a equipe da Prefeitura fará o recolhimento.

Conforme o artigo 3º da lei municipal, “fica proibido o depósito de entulhos nos canteiros centrais das avenidas, ruas, praças, sobre o asfalto, bem como fora das datas previstas no calendário. Quem descumprir, será notificado para fazer a retirada no prazo de 72 horas. Caso não cumpra a lei posteriormente será multado em 0,5 UFMJ (meia Unidade Fiscal), por dia de descumprimento.

Outra informação relevante é que os entulhos gerados pela construção civil (obras novas, reformas, reparos) poderão ser depositados na calçada fora das datas estabelecidas, porém, os construtores deverão informar a Diretoria de Obras e Viação para a imediata retirada.

A coleta de resíduos orgânicos permanece inalterada. Resíduos orgânicos misturados com recicláveis, não serão levados pelos funcionários da coleta. Os munícipes deverão efetuar a separação do lixo em suas casas e os recicláveis serão coletados semanalmente na sede e distritos.

Segue abaixo o calendário anual de entulhos nos distritos.

MARÇO – 20, 21 e 22;

ABRIL – Não haverá coleta

MAIO – 22,23 e 24;

JUNHO – Não haverá coleta

JULHO 17,18 e 19;

AGOSTO – Não haverá coleta

SETEMBRO – 18,19 e 20;

OUTUBRO – Não haverá coleta

NOVEMBRO – 20, 21 e 22;

DEZEMBRO – Não haverá coleta