O Conselho Tutelar de Janiópolis está promovendo ações para conscientização a respeito da venda de bebida alcoólica e permanência de menores de 18 anos em bares e lanchonetes na cidade e nos distritos. Os conselheiros estão visitando o comércio, com o intuito de dar publicidade às questões ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A venda
de bebida alcoólica para menores de 18 anos, assim como a permanência de
menores nesses locais é proibido por lei, com orientações. Também é importante
destacar que conforme a Lei Federal 8.069/1999-ECA, em locais de festa ou
qualquer evento a partir de médio porte é necessário um alvará de autorização
da prefeitura, onde constará a idade permitida para entrada no local.
Este
documento é seguido para que seja estabelecida a classificação de idade no
evento. Para festa em local particular também existe a obrigatoriedade da
classificação da festa, formalizando através de certificado de classificação.
O
Estatuto da Criança e do Adolescente é muito claro em relação à entrada de
Menor de 18 anos em bares e festas com bebidas alcoólicas. A pena prevista
direcionada ao descumprimento é, além da multa, detenção de 2 a 4 anos.
A entrada
de menor de 18 anos nas festas é autorizada somente quando acompanhados dos
respectivos responsáveis legais. Na ausência da presença dos pais ou
responsável, a entrada será permitida apenas mediante autorização da autoridade
judiciária competente.
O Conselho
Tutelar alerta que se cada um fizer a sua parte, a lei será cumprida, não
haverá violação de direitos e ninguém será punido. Para denúncia acione o
Conselho Tutelar pelos telefones 3553-2444 ou 44 99810-1742, Policia Militar 44
99804-0972 ou Disque 100.





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