O Conselho Tutelar de Janiópolis está promovendo ações para conscientização a respeito da venda de bebida alcoólica e permanência de menores de 18 anos em bares e lanchonetes na cidade e nos distritos. Os conselheiros estão visitando o comércio, com o intuito de dar publicidade às questões ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos, assim como a permanência de menores nesses locais é proibido por lei, com orientações. Também é importante destacar que conforme a Lei Federal 8.069/1999-ECA, em locais de festa ou qualquer evento a partir de médio porte é necessário um alvará de autorização da prefeitura, onde constará a idade permitida para entrada no local.

Este documento é seguido para que seja estabelecida a classificação de idade no evento. Para festa em local particular também existe a obrigatoriedade da classificação da festa, formalizando através de certificado de classificação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente é muito claro em relação à entrada de Menor de 18 anos em bares e festas com bebidas alcoólicas. A pena prevista direcionada ao descumprimento é, além da multa, detenção de 2 a 4 anos.

A entrada de menor de 18 anos nas festas é autorizada somente quando acompanhados dos respectivos responsáveis legais. Na ausência da presença dos pais ou responsável, a entrada será permitida apenas mediante autorização da autoridade judiciária competente.

O Conselho Tutelar alerta que se cada um fizer a sua parte, a lei será cumprida, não haverá violação de direitos e ninguém será punido. Para denúncia acione o Conselho Tutelar pelos telefones 3553-2444 ou 44 99810-1742, Policia Militar 44 99804-0972 ou Disque 100.