O Instituto Água e Terra (IAT) emitiu ao longo do ano passado 4.587 multas por infração ambiental. O valor arrecadado com as autuações é de R$ 75,5 milhões, dos quais 77% referentes a atentados contra a flora nativa - com R$ 56,2 milhões. O IAT é um órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.
Setembro foi o mês com maior número de multas aplicadas, com
582 autuações, sendo 368 referentes a desmatamentos. Infrações relacionadas à
flora correspondem a 53% do total de multas aplicadas no ano, com 2.461 Autos
de Infração lavrados pelo Instituto.
Durante o ano, também foram lavrados Autos de Infração por
infrações relacionados a fauna (1069), licenciamentos (600), pesca ilegal
(128), resíduos sólidos (97), poluição (77), descumprimento de embargo (67),
mineração (44), parcelamento de solo/loteamento/condomínio (21), desrespeito a
autoridade ambiental (9), patrimônio público (9), e empreendimentos industriais
e de serviços (5).
"Tivemos um reaparelhamento do órgão ambiental, mas não
no sentido só de colocar uma pressão naqueles que estão funcionando. Nossa
missão é dar uma orientação para todos os que querem se regularizar”, afirma o
secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes. O
secretário diz, ainda, que as autuações servem como punição para quem degrada o
meio ambiente de má fé. "Para o clandestino, aquele que não quer ser
visto, aí sim, colocamos a mão pesada do Estado", completou Nunes.
Para o diretor-presidente do Instituto Água e Terra, Everton
Souza, as fiscalizações configuram uma ferramenta essencial de gestão e
conservação do meio ambiente. “É por meio dos nossos ficais que conseguimos
controlar e manter o ecossistema paranaense. Nesse contexto de crise ambiental
e hídrica, é imprescindível que se tenha uma atenção voltada à natureza”,
declara.
LEIS - As punições com a fiscalização ambiental são mediante
sanções administrativas, além da adoção de medidas a fim de promover a recuperação
ou correção do dano ambiental. No âmbito administrativo, os enquadramentos para
as infrações ambientais são fundamentados no Decreto Federal nº. 6.514/08, que
têm o seu correspondente tipificado como crime na Lei Federal nº. 9.605/98.
De acordo com o estabelecido no Decreto, as sanções
administrativas podem ser de advertência, multa simples, multa diária,
apreensão dos animais, produtos e subprodutos da biodiversidade, inclusive
fauna e flora, instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer
natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto,
suspensão de venda e fabricação do produto, embargo de obra ou atividade e suas
respectivas áreas, demolição de obra, suspensão parcial ou total das
atividades, e restritiva de direito.
DENÚNCIA - Denunciar crimes ambientais é, também, um ato de
cidadania, que auxilia os fiscais no cumprimento das atividades e ajuda na
conservação do meio ambiente.
Ao presenciar qualquer ato prejudicial ao meio ambiente, o
cidadão deve entrar em contato com o Escritório Regional do IAT mais próximo
para fazer a denúncia ou ligar no número 181 do Batalhão de Polícia Ambiental -
Força Verde.

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