Até o dia 17 de fevereiro de 2021, os interessados podem
participar acessando notas e informações técnicas e enviando suas colaborações
através do link: www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas.
A consulta pública tem previsão na Lei da Agepar (LC
222/2020) e é um instrumento de apoio à tomada de decisão, por meio do qual a
sociedade é consultada previamente, através do envio de críticas, sugestões e
contribuições por quaisquer interessados, sobre proposta de norma regulatória
aplicável ao setor de atuação da agência reguladora.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e
respectiva justificativa, o nome do proponente, email, endereço, telefone, além
de informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que
represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou
exercício profissional poderá participar dessa consulta pública. Contudo, não
serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao
anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As colaborações recebidas serão analisadas em conjunto e não
serão respondidas individualmente. Competirá exclusivamente à Agepar a decisão
quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições
encaminhadas.
FORMULÁRIO - As contribuições poderão ser digitadas
diretamente no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de
upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou
.zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Estão disponíveis na página da Agepar os seguintes
documentos que embasam a consulta pública:
Informação Técnica n.º 1/2020;
Nota Técnica n.º 1/2020 – Tarifa Econômica P(0) e
Compartilhamento de Ganhos de Escala;
Nota Técnica n.º 2/2020 – Estrutura de Capital e Custo Médio
Ponderado de Capital (Weighted Average Cost of Capital – WACC);
Nota Técnica n.º 3/2020 – Cálculo do Capital de Giro;
Nota Técnica n.º 4/2020 – Definição dos Custos Operacionais
Eficientes;
Nota Técnica n.º 5/2020 – Outras Receitas;
Nota Técnica n.º 6/2020 – Receitas Irrecuperáveis;
Nota Técnica n.º 7/2020 – Análise das Projeções de Mercado e
de Investimentos;
Nota Técnica n.º 8/2020 – Ajustes Compensatórios de
Tributos;
Nota Técnica n.º 9/2020 – Análise da Base de Ativos
Regulatórios – BAR.

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